domingo, dezembro 9

RECEPÇÃO VÁLIDA DOS SACRAMENTOS

O que se exige: não se exige, não se exige no sujeito nem a fé explicíta no sacramento, nem o estado de graça.
Excetua-se o sacramento da penitencia, o qual é sempre invalido que não se pode ter sem fé.
Para os outros sacramentos, não é exigido: de fato, a igreja nunca permitiu que fossem rebatizados ou reordenados, contanto que houvesse, da parte deles, intenção de receber aquilo que a igreja quer dar.
O que se exige: para receber validamente os sacramentos, se exige a intenção, isto é, ato positivo da vontade, mediante o qual o homem determina a finalidade do seu agir.
Mas a intenção?
Nas crianças, que ainda não atingiram o uso da razão, e nas pessoas a elas equiparadas (amente), não se requer nenhuma intenção pessoal para receber os sacramentos de que são capazes (batismo e confirmação). Basta a fé da comunidade e a intenção da igreja, manifestada através do ministro.
A rigor uma criança batizada seria capaz de receber validamente os sacramentos da eucaristia e da ordem, mas esta estreitamente proibido mistrar-lhes estes dois sacramento.
Para adultos, isto é, para aqueles que chegaram ao uso da razão, requer-se uma positiva e pessoal intenção de receber os sacramentos. O motivo dessa norma é evidente,Deus, na sua oferta de graça, respeita a nossa liberdade. por isso, ninguém é santificado contra a margens de sua vontade.
A intenção habitual implica, basta para a administração valida do batismo, da confirmação, da penitencia, da unção dos enfermos, da comunhão por viáticos e do matrimonio por procurador.
A intenção habitual explicita é requerida, como minimo, na eucaristia, na ordem e no batismo dos adultos.
A intenção virtual é exigida no matrimonio, quando os nubentes estão presentes, pois eles não apenas são sujeitos, mas também ministros do sacramento e já se disse que o ministro deve possuir,pelo menos essa intenção.
E também muito provavelmente na penitencia, sendo o sujeito, neste sacramento, parte ativa do sacramento.

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